Procuração
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Procuração é o instrumento de mandato escrito em que alguém denominado procurador, recebe de outrem denominado mandante, poderes, para em seu nome praticar atos ou administrar interesses. A procuração pública tem poderes especiais e específicos, bem assim, preza pela segurança jurídica não cabendo interpretação extensiva além daqueles expressamente outorgados.
As procurações públicas classificam-se em:
- Procuração sem valor econômico e financeiro;
- Procuração com valor econômico e financeiro;
- Procuração para trato de assunto de natureza previdenciária;
- Procuração em causa própria;
Observações importantes
A ausência ou redução na visão por si só não retira a capacidade do usuário de participar do ato notarial. Da mesma forma ocorre com os deficientes visuais; a limitação ou ausência de audição não retira a capacidade civil da pessoa, a fé pública tabelioa é suficiente para a identificação da pessoa.
Os absolutamente ou relativamente incapazes somente poderão outorgar mandato por instrumento público devidamente representados ou assistidos.
Quem pode ser procurador?
Todas as pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para serem procuradoras no instrumento público ou particular.
Do prazo:
Determinado: sempre que constar expressamente a data de validade na procuração.
Indeterminado: não constando o prazo de validade no instrumento de procuração.
Documentos necessários
Pessoa Física:
A pessoa interessada em nomear um procurador deverá comparecer ao cartório e apresentar seus documentos pessoais originais: RG, CPF, ou CNH e verbalizar sob sua responsabilidade civil e criminal as informações referentes ao endereço, profissão e estado civil; bem como deverá apresentar os dados pessoais do procurador: cópia do RG, CPF, ou CNH, informar o estado civil, profissão e endereço, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Pessoa Jurídica:
O representante da pessoa jurídica deverá apresentar em via original ou cópia autenticada o contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além dos documentos pessoais de seu representante, RG e CPF ou CNH, que irá assinar o documento.
Caso a procuração se refira a um bem imóvel, se faz recomendável apresentar a certidão correspondente.