Registro de Imóveis

O Registro de Imóveis dá ao seu titular o direito de ser o seu “dono” e dele dispor sem nenhuma dúvida, além de retratar o histórico completo, a situação jurídica, com segurança, e autenticidade, revestido da oficialidade e legalidade necessárias, ao pleno conhecimento de tantos quantos solicitarem informações sobre titularidade, ônus, entre outras mais que se constituírem, alteram ou extinguem os direitos reais sobre imóveis.

Legislação: Art. 757 Cód. Normas Extrajudiciais PB

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