Autenticação de Cópias
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A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, cujos sinais característicos são indispensáveis à sua identificação. Para tanto, a parte interessada deve comparecer ao Cartório munido do documento original onde solicita a realização do serviço de autenticação, quando será aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
OBSERVAÇÕES: É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.