Abertura e Reconhecimento de Firmas

Firma é assinatura.

Para a realização do reconhecimento de firma, previamente é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha comparecido ao tabelionato de notas munido de seus documentos pessoais, preenchido e assinado uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).  Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, os documentos por ele assinados podem ser levados ao mesmo para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários:

Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG, ou modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; CPF;

OBSERVAÇÕES:  Não há como abrir firma de pessoa Analfabeto através da sua impressão digital; 

Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;

1) Passo – Providenciar todos os documentos necessários das partes e enviar por meio do website.

2) Passo – Caso ainda tenha alguma dúvida entre em contato via site ou telefone.

3) Passo – Dirija-se ao Cartório Claudia Marques para executarmos o serviço.