A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.


Emancipação: Através da emancipação, os pais podem, voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e antes de completar 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. Com isso, extingue-se o poder familiar. A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos.

Requisitos:
a) menor com idade mínima de 16 anos;
b) consentimento e comparecimento pessoal de ambos os pais e do menor a ser emancipado.

Documentos e Informações necessárias para lavratura da escritura:

  • Dos pais : RG, CPF, informação sobre profissão, declaração verbal ou documento que comprove o estado civil e comprovante de endereço;
  • Do menor: certidão de nascimento, RG, CPF, informação sobre profissão e comprovante de endereço.

Efeitos: A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do menor. A emancipação também será anotada no assento de nascimento do interessado.