Requisitos:

Para a lavratura da escritura de divórcio, são necessários:

  • Mútuo consentimento dos cônjuges;
  • Ausência de filhos comuns menores ou incapazes;
  • Ausência de bens a partilhar;
  • Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.

Documentos necessários:

Em sua via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes que devem sempre ser apresentados em sua via original e informações verbais:

  • RG e CPF, informação sobre profissão e comprovante de endereço dos cônjuges
  • Qualificação completa do advogado: Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção dos nomes de casados;
  • Definição do valor da pensão alimentícia, ou dispensa.