Divisão Amigável (Extinção de Condomínio)

Devem estar presentes para a assinatura da Escritura de Divisão amigável todos aqueles que figuram no Registro de imóveis como proprietários, munidos de seus documentos pessoais; ou diante da impossibilidade, seus representantes devidamente constituídos através de Procuração Pública com poderes específicos para tal ato.

Lista mínima de documentos:

  • Título de propriedade do imóvel;
  • Memorial Descritivo e Planta da área total, assinados por profissional técnico habilitado e pelo proprietário;
  • Memorial descritivo e Planta da área (ou das áreas) objeto(s) da divisão amigável, firmados por profissional técnico habilitado;
  • ART/RRT correspondentes, devidamente quitados;

Imóveis rurais:

  • Certidão Negativa de Débito – CND do ITR,
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR do último exercício,
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR ativo

Observação 1: (verificar se não há necessidade de prévio Georreferenciamento – Decreto Federal n. 4.449/02);

Havendo diferença entre as áreas atuais e aquela(s) objeto(s) da divisão amigável:

a) a título gratuito: declaração de ITCMD e Guia de Recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD pelo fato gerador “doação” (salvo eventual imunidade/isenção); ou

b) a título oneroso: guia de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI quitada (salvo eventual imunidade/isenção);

Não havendo diferença entre a(s) área(s) objeto(s) de divisão amigável:

a) deverá ser apresentada declaração de não incidência de ITBI firmada pelo município.

Observação 2: A presente relação de documentos a serem apresentados que estão sujeitos à análise, poderá sofrer complementação posterior quando da qualificação registral (partes, objeto, imóvel, negócio jurídico e demais documentos).