Divisão Amigável (Extinção de Condomínio)
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Devem estar presentes para a assinatura da Escritura de Divisão amigável todos aqueles que figuram no Registro de imóveis como proprietários, munidos de seus documentos pessoais; ou diante da impossibilidade, seus representantes devidamente constituídos através de Procuração Pública com poderes específicos para tal ato.
Lista mínima de documentos:
- Título de propriedade do imóvel;
- Memorial Descritivo e Planta da área total, assinados por profissional técnico habilitado e pelo proprietário;
- Memorial descritivo e Planta da área (ou das áreas) objeto(s) da divisão amigável, firmados por profissional técnico habilitado;
- ART/RRT correspondentes, devidamente quitados;
Imóveis rurais:
- Certidão Negativa de Débito – CND do ITR,
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR do último exercício,
- Cadastro Ambiental Rural – CAR ativo
Observação 1: (verificar se não há necessidade de prévio Georreferenciamento – Decreto Federal n. 4.449/02);
Havendo diferença entre as áreas atuais e aquela(s) objeto(s) da divisão amigável:
a) a título gratuito: declaração de ITCMD e Guia de Recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD pelo fato gerador “doação” (salvo eventual imunidade/isenção); ou
b) a título oneroso: guia de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI quitada (salvo eventual imunidade/isenção);
Não havendo diferença entre a(s) área(s) objeto(s) de divisão amigável:
a) deverá ser apresentada declaração de não incidência de ITBI firmada pelo município.
Observação 2: A presente relação de documentos a serem apresentados que estão sujeitos à análise, poderá sofrer complementação posterior quando da qualificação registral (partes, objeto, imóvel, negócio jurídico e demais documentos).