Compra e Venda
- Início
- Serviços
- Tabelionato de Notas
- Escrituras
- Compra e Venda
Voltar para Tabelionato de Notas
Documentos necessários para lavratura:
DO COMPRADOR(A)
- Cópia autenticada do RG e CPF, mais informação verbal da profissão
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável, ou declaração verbal sob sua responsabilidade civil e criminal do seu estado civil atualizado.
- Comprovante de endereço.
DO VENDEDOR(A)
Se solteiro(a)
- Cópia autenticada do RG e CPF, mais informação verbal da profissão,
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou declaração verbal sob sua responsabilidade civil e criminal do seu estado civil atualizado.
- Comprovante de endereço.
- Certidões Negativas de Tributos Municipais (na Prefeitura),
- Certidões Negativas de Débitos com a Receita Estadual, Federal e de Débitos Trabalhistas (na Internet); Certidão Negativa de Feitos ajuizados Cíveis e Criminais (No Fórum/Telejudiciário)
- Certidão Negativa Ônus e de Indisponibilidade de bens (no Cartório)
Se casado, além dos documentos acima referidos, mais:
- Cópia autenticada da Certidão de casamento, ou declaração verbal sob sua responsabilidade civil e criminal do seu estado civil atualizado.
- Cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e mais informações verbais da profissão e comprovante de endereço..
Se PESSOA JURÍDICA, apresentar:
- Cópia autenticada do Contrato de constituição da Sociedade devidamente registrado;
- RG, CPF e endereço completo do responsável legal;
- Prova do arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial
- Cartão do CNPJ/MF(antigo CGC) – CND do INSS
DO IMÓVEL
Se urbano
- Escritura que comprove a aquisição do imóvel(propriedade) ou certidão de registro atualizada;
- Guia paga do ITBI, devidamente paga;
- Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Federal, em nome do imóvel (atualizadas);
Se rural, além dos documentos acima referidos, apresentar:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
Caso o imóvel não esteja Georreferenciado pelo INCRA, juntar:
Memoriais Descritivos e plantas da área total devidamente Georreferenciado(nos casos previstos em Lei); bem assim, da área objeto do desmembramento e venda(em casos superiores a FMP), bem como da área remanescente; todos devidamente acompanhados das ARTs respectivas e comprovantes de pagamento devidos.
Confira a tabela dos prazos e o decreto abaixo:
Decreto Federal nº. 9.311 de 16 de março de 2018 na íntegra: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/20032018051905.311-2018.pdf