Compra e Venda

Documentos necessários para lavratura:

DO COMPRADOR(A)

  • Cópia autenticada do RG e CPF, mais informação verbal da profissão
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável, ou declaração verbal sob sua responsabilidade civil e criminal do seu estado civil atualizado.
  • Comprovante de endereço.

DO VENDEDOR(A)

Se solteiro(a)

  • Cópia autenticada do RG e CPF, mais informação verbal da profissão,
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou declaração verbal sob sua responsabilidade civil e criminal do seu estado civil atualizado.
  • Comprovante de endereço.
  • Certidões Negativas de Tributos Municipais (na Prefeitura),
  • Certidões Negativas de Débitos com a Receita Estadual, Federal e de Débitos Trabalhistas (na Internet);  Certidão Negativa de Feitos ajuizados Cíveis e Criminais (No Fórum/Telejudiciário)
  • Certidão Negativa Ônus e de  Indisponibilidade de bens (no Cartório)

Se casado, além dos documentos acima referidos, mais:

  • Cópia autenticada da Certidão de casamento, ou declaração verbal sob sua responsabilidade civil e criminal do seu estado civil atualizado.
  • Cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e mais informações verbais da profissão e comprovante de endereço..

Se PESSOA JURÍDICA, apresentar:

  • Cópia autenticada do Contrato de constituição da Sociedade devidamente registrado;
  • RG, CPF e endereço completo do responsável legal;
  • Prova do arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial
  • Cartão do CNPJ/MF(antigo CGC) – CND do INSS

DO IMÓVEL

Se urbano

  • Escritura que comprove a aquisição do imóvel(propriedade) ou certidão de registro atualizada;
  • Guia paga do ITBI, devidamente paga;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Federal, em nome do imóvel (atualizadas);

Se rural, além dos documentos acima referidos, apresentar:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;

Caso o imóvel não esteja Georreferenciado pelo INCRA, juntar:

Memoriais Descritivos e plantas da área total devidamente Georreferenciado(nos casos previstos em Lei); bem assim, da área objeto do desmembramento e venda(em casos superiores a FMP), bem como da área remanescente; todos devidamente acompanhados das ARTs respectivas e comprovantes de pagamento devidos.

Confira a tabela dos prazos e o decreto abaixo:

Decreto Federal nº. 9.311 de 16 de março de 2018 na íntegra: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/20032018051905.311-2018.pdf