Registro de Títulos e Documentos

Qual a atribuição do Ofício de Títulos e Documentos?


A Serventia de Registro de Títulos e Documentos tem atribuição de registrar principalmente
contratos que tenham como objeto os bens móveis. Como exemplo podemos citar as
Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil,
financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação
fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969, os contratos de penhor, alienação
fiduciária de veículos, máquinas e a compra e venda com ou sem reserva de domínio. Também
podem ser registrados os contratos de prestação de serviços de qualquer natureza, de locação,
os documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações
contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos os
documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim
têm validade legal.

Por que registrar no Registro de Títulos e Documentos?


Para garantir a validade contra terceiros, credibilidade, segurança total e eterna, a conservação
do documento e uma cópia a qualquer tempo protegido contra roubo, incêndio, enchentes ou
extravios. Quando registrado o documento, a qualquer tempo é possível solicitar uma certidão
correspondente que terá o mesmo valor do original.

O que é preciso para registrar em títulos e documentos?


Deve ser apresentado ao CRTD o documento original.

Em qual Comarca devo fazer o registro?


Em regra, no domicílio das pessoas que dele façam parte e, quando residirem em comarcas
diversas, o registro será feito em todas elas. Em caso de Pessoa Jurídica o endereço considerado
para fins de registro é o da sua sede.

O que é registro para fins de conservação?


Alguns documentos podem ser registrados para fins de conservação e, neste caso, não geram
efeitos perante terceiros, garantindo entretanto a segurança de sua conservação eternamente.

Como faço para registrar uma música para fins de conservação?


Caso haja interesse no registro baseado no art. 127, VII da LRP o pedido deverá ser requerido
por escrito. Tanto o requerimento, quanto a obra (música), deverão estar assinados pelo(s)
autor(es) com sua qualificação completa e data. É importante informar ao interessado que a
obtenção dos direitos autorais se perfaz exclusivamente com o registro da obra (música) na
Biblioteca Nacional, sediada no Rio de Janeiro.

Em que consiste a notificação extrajudicial?


E o ato através do qual o oficial do Registro de Títulos e Documentos dá conhecimento formal
ao notificado da existência de um fato, ato ou negócio jurídico ou não, desde que preenchidos
os requisitos legais, cujo objetivo é a certificação de que a pessoa, uma vez notificada, não
consiga mais alegar o desconhecimento do conteúdo da carta.