Registro Civil das Pessoa Jurídicas

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são registrados os atos constitutivos e averbadas as
alterações a eles relacionadas relativos a pessoas jurídicas de direito privado denominadas
organizações religiosas, associações, sociedades simples, fundações e partidos políticos, alé
de jornais e periódicos. Na mesma Serventia são averbadas suas alterações.

O que preciso apresentar ao Cartório para registrar uma Sociedade Simples?

1) Apresentar requerimento assinado por representante legal, acompanhado dos documentos
abaixo:
2) O contrato social assinado por todos os sócios, contendo o visto de um advogado, com nome e
no da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
3) No mínimo 1 via impressa de todos os documentos.
4) A qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil,
endereço residencial completo com CEP, e-mail).
5) No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o
comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.
6) O contrato social deverá indicar se a sociedade é uma sociedade simples pura ou sociedade
simples limitada.

O que preciso apresentar ao Cartório para registrar uma Associação?

1) Apresentar requerimento, acompanhado de estatuto social, ata de constituição e eleição dos
ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.
2) A ata de constituição deverá ser assinada por todos os fundadores. Se a ata for assinada apenas
pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as
assinaturas de todos os participantes.
3) O estatuto social e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal e pelo
advogado, com nome e no da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
4) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de
firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de
reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia
amparada pelo art. 10, § 2o, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser
validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
5) Deverá constar a qualificação completa de todos os associados fundadores e de todos que
foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão,
estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
6) No caso de sindicato, deve ser anexado o edital de convocação.
7) No caso de documentos apresentados em papel, apresentar no mínimo 1(uma) via de cada.

Quais os documentos necessários para registrar uma Ata de Eleição de uma associação?

Requerimento, edital de Convocação, atas de eleição (2 vias), deverá constar na ata o tempo de
mandato da diretoria eleita, qualificação da diretoria executiva, cópia do RG e CPF dos
membros eleitos, lista de presença e anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ;

Quais os documentos necessários para realizar a Dissolução de uma Associação?

Requerimento, ata da Assembleia que dissolveu a associação, contendo o visto de um advogado
com seu número de inscrição na OAB (Lei no 8.906/94, art. 1o, parágrafo segundo), Edital de
Convocação, lista de presença.

O que preciso apresentar ao Cartório para registrar uma Fundação?


1) Apresentar requerimento, ato constitutivo (escritura pública ou testamento) e ata de eleição dos
ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.
2) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta
ou eletronicamente.
3) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de
firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de
reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia
amparada pelo art. 10, § 2o, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser
validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
4) Deverá constar a qualificação completa de todos os eleitos para ocupar órgãos administrativos
(nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com
CEP, e-mail).
5) É necessário obter a prévia aprovação do Ministério Público.
6) Deverá constar no estatuto o visto de um advogado, com nome e no da OAB (exceto no caso
de ME ou EPP).
7) No caso de documentos em papel, apresentar no mínimo 1(uma) via de todos eles.

O que preciso apresentar ao Cartório para registrar uma Organização Religiosa?

1) Apresentar requerimento, ato constitutivo, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos
administrativos com os respectivos termos de posse.
2) A organização religiosa deve ter como objeto social apenas finalidades estritamente
religiosas, ou seja, culto e liturgia. É proibido incluir no objeto social da organização religiosa
atividades de cunho social ou assistencial. Para essas finalidades, pode ser constituída uma
associação religiosa.
3) A ata de constituição deverá ser assinada por todos os participantes, a caneta ou
eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada
de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.
4) O ato constitutivo e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.
5) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta
ou eletronicamente.
6) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de
firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de
reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia
amparada pelo art. 10, § 2o, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser
validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
7) Deverá constar a qualificação completa de todos os fundadores e de todos que foram eleitos
para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil,
endereço residencial completo com CEP, e-mail).
8) É necessário constar no ato constitutivo o visto de um advogado, com nome e no da OAB
(exceto no caso de ME ou EPP).
9) No caso de documentos em papel, apresentar no mínimo 1 (uma) via de todos eles.

O que preciso apresentar ao Cartório para registrar um Distrato de uma Pessoa Jurídica?

O procedimento para extinção de uma pessoa jurídica abrange 3 etapas:

1) dissolução: resulta da deliberação dos sócios ou da ocorrência das demais hipóteses previstas
no art. 1.033 do Código Civil. Devem ser nomeados um ou mais liquidantes (podem ser sócios
ou terceiros).
2) a liquidação: essa fase tem por finalidade o levantamento do ativo e do passivo da pessoa
jurídica, com quitação de todas as dívidas e partilha de eventual saldo. O liquidante tem
responsabilidade especial regulada pelo Código Civil e deve requerer o registro da dissolução,
passando a denominação da pessoa jurídica a conter a expressão “em liquidação”.
3) a extinção da pessoa jurídica: a liquidação encerra-se com a aprovação das contas do
liquidante pelos sócios, após o que deverá ser requerida a averbação da extinção da pessoa
jurídica.
OBS.: na hipótese de se pretender realizar simultaneamente todas as etapas do procedimento
para extinção da pessoa jurídica, deverá constar do ato a nomeação do liquidante e a aprovação
das respectivas contas, com declaração de que foram quitadas todas as dívidas e partilhado
eventual saldo.
Por conveniência do serviço, o oficial de Registro pode registrar a alteração e averbá-la no
assento originário

O que preciso apresentar ao Cartório para averbar uma alteração no Estatuto?

Deverão ser seguidas as regras legais e também as regras do estatuto, especialmente no que se
refere à convocação, quórum e deliberações da assembleia geral.
1) Apresentar requerimento, edital de convocação, ata da assembleia geral e cópia da lista de
presença (se houver).
2) O requerimento e a ata deverão ser assinados pelo representante legal.
3) A lista de presença deve ser assinada pelos participantes, a caneta (não precisa de
reconhecimento de firma) ou eletronicamente, podendo ser utilizada qualquer tecnologia
amparada pelo art. 10, § 2o, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser
validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
4) Se não houver lista de presença, deverá constar na redação da ata a relação dos participantes.
5) Nos documentos apresentados deverão constar a qualificação completa de todos que foram
eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado
civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail). As assinaturas do representante legal
deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado
ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem
eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2o, da MP 2.200-2,
desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da
empresa particular responsável.
6) No caso de documentos em papel, apresentar no mínimo 1 (uma) via de todos os eles.
Por conveniência do serviço, o oficial de Registro pode registrar a alteração e averbá-la no
assento originário.

Quando se faz necessário o visto do advogado?

Em todos os atos e contratos constitutivos e em toda e qualquer alteração da constituição, bem
como nos distrato e dissolução.